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Termo de prática profissional

Versão pratica-2026-10 — minuta sujeita a revisão jurídica.

Documento em revisão

Este texto ainda não passou por parecer jurídico e será substituído pela versão definitiva antes do lançamento.

Ao atender pela MARKMED Consultas, declaro que:

1. Registro

Tenho inscrição ativa no meu conselho profissional (CRP ou CRM) e aviso a plataforma se ela for suspensa, cancelada ou transferida de região.

2. Atendimento remoto

Sigo a norma da minha profissão para atendimento mediado por tecnologia — Resolução CFP nº 9/2024, no caso da psicologia, e Resolução CFM nº 2.314/2022, no caso da medicina — e só atendo pela plataforma estando em território nacional.

O cadastro no e-Psi deixou de ser exigido pela Resolução CFP nº 9/2024, e a plataforma foi desativada em agosto de 2024. Por isso não é pedido aqui.

3. Contrato com o paciente

Combino com cada paciente, por escrito ou verbalmente, as condições do atendimento: frequência, valor, faltas, cancelamento e limites do sigilo.

4. Sigilo e registros

Atendo em ambiente reservado, mantenho o sigilo profissional e guardo os registros do atendimento conforme as regras do meu conselho. Informações que o paciente compartilha comigo pela plataforma servem só ao atendimento dele.

5. Situações de risco

Em situação de risco à vida, sigo o protocolo do meu conselho e oriento o paciente aos serviços de urgência (CVV 188, SAMU 192).

Veja também os Termos de uso e a Política de privacidade.